Funcionário que ficou 14 dias afastado, por motivo de acidente de trabalho, terá estabilidade?
Estabelece o art.118 da Lei nº8.213/91 que o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.
Tendo em vista que o auxílio-doença acidentário é concedido para afastamentos acima de 15 dias, o empregado com afastamento até 15 dias não tem estabilidade em razão do acidente do trabalho sofrido, salvo previsão em convenção coletiva.
-
14/07/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO