Concessão de bonificação
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Gratificação ou bonificação, pode ser concedida ao funcionário por metas atingidas, pode ser suspensa, como proceder?

Esclarecemos que não há legislação que conceitue o que é gratificação, sendo assim, sua concessão é feita por liberalidade da empresa ou cláusula em convenção coletiva de trabalho.

No âmbito do Direito do Trabalho, em regra, a gratificação caracteriza-se como um pagamento feito por liberalidade do empregador, como uma forma de agradecimento ou reconhecimento pelos serviços prestados pelo empregado (metas) ou como recompensa pelo respectivo tempo de serviço na empresa. A gratificação também pode ser ajustada, tendo como origem o documento coletivo sindical, obrigando, nesse caso, o empregador ao seu pagamento.

Desta forma, as regras para conceder esta gratificação ficará a critério da empresa ou convenção coletiva de trabalho.

Conforme art.457, §1º da CLT a gratificação é salário, e assim sujeita a incidência de INSS e FGTS, portanto, se é salário a empresa não poderá retirar seu pagamento depois, pois não poderá ser reduzido o salário do empregado.

- 14/07/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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