Realizar compensação
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Empresa tributada no simples nacional que apresenta DCTFWEB e fica com saldo credor referente a retenções superiores aos valores devido de INSS do mês, como proceder para compensar?

Esclarecemos que poderá ser realizada a compensação cruzada, ou seja, compensar débitos fazendários com créditos previdenciários e vice-versa, desde que tanto o crédito quanto o débito sejam apurados a partir do momento que a empresa passou a se utilizar da DCTFWeb.

Essa compensação se dará pela PER/Dcomp Web através do portal do e-cac. Uma vez feita o PER/Dcomp Web a empresa acessará a DCTFWeb e clicará na aba “créditos vinculados – compensação” para realizar a importação do crédito.

Base Legal - Lei nº11.457/07, art.26-A.

- 14/07/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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