Recolhimento retroativo do INSS em cima do pró-labore, como proceder?
Esclarecemos que a legislação é omissa, porém, entende-se que o contribuinte individual para que possa fazer recolhimento previdenciário retroativo deverá comparecer a Previdência Social pois precisará comprovar que houve prestação de serviço durante o período pretendido para recolhimento.
Somente mediante a autorização do órgão poderá realizar o recolhimento.
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14/07/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO