Qual o divisor para calculos das horas faltas, horas extras e adicional noturno da Jornada 12x36?
O TST tem afirmado que a jornada mensal é de 180 horas para a jornada de 12x36, independentemente da quantidade de dias laborados no mês, conforme podemos observar através da leitura da notícia a seguir transcrita:
TST reafirma jurisprudência com publicação de súmula sobre jornada 12x36
(Ter, 8 Jan 2013, 10h)
[...]
Fundamentação Legal
Na sessão em que foi decidida a adoção da Súmula 444, os ministros destacaram que as decisões do TST sobre o assunto tem se firmado com os seguintes aspectos: [...] no regime de 12x36 a jornada mensal tem um total de 180 horas, número mais favorável do que o limite constitucional de 220 horas; [...]
No entanto, por se apenas um posicionamento do TST (não sumulado), se houver outra definição no acordo coletivo de trabalho ou na convenção coletiva de trabalho quanto ao divisor mensal a ser utilizado, esse deve prevalecer.
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26/09/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO