Estagiários não podem ultrapassar as 06h diárias de jornada, existe tolerância de 05 a 10min?
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Ao estagiário se aplica exclusivamente a Lei 11788/08 (Lei de Estágio)em vez da CLT. A citada Lei não trata de tolerância quanto à jornada. A empresa deverá fazer o possível para que não haja excesso nessa jornada. Caso ocorra, recomenda-se que não supere 5 minutos na entrada e 5 minutos na saída, em analogia livre ao disposto na CLT para empregados.

- 27/09/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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