Jornada reduzida
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Funcionária mãe de autista pode ter sua jornada de trabalho reduzida?

Informamos que não há previsão na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sobre redução da jornada de trabalho para empregados celetistas que possuem filhos com autismo.

Entendemos que se o empregador quiser reduzir a jornada de trabalho ficará a seu critério, lembrando que é favorável ao empregado, contudo, não poderá ocorrer redução salarial, uma vez que é vedado pela Constituição Federal, sal-vo, se for objeto de acordo ou convenção coletiva.

Portanto, não há obirgatoriedade do empregador reduzir a jornada de trabalho da empregada com filho autista, porém, o empregador poderá reduzir caso pretenda, mas sem redução de salário, salvo se o sindicato, mediante acordo ou convenção coletiva permitir a redução salarial, no qual deverá ser consultado.

Além disso, o artigo 468 da CLT determina que toda alteração contratual poderá ocorrer através de mútuo consentimento, desde que não acarrete prejuízo direta ou indiretamente ao empregado, sob pena de ser considerado cláusula nula.

- 26/09/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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