Preencher ficha do funcionário
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Com o eSocial ainda há a obrigatoriedade de continuar a gerar a ficha do empregado e colher assinatura da admissão e demissão, na carteira de trabalha, ainda há a necessidade das anotações?

O empregador que já está obrigado ao eSocial, não utiliza mais a CTPS física, onde se fazia as anotações, sendo substituída pela CTPS Digital, onde as informações prestadas no eSocial são transferidas para a carteira digital, como se verifica no artigo 13 da Portaria MTP 671/2021.

Se o empregador já utiliza o registro eletrônico dos trabalhadores conforme artigo 41 da CLT através do eSocial, , deixa de utilizar a ficha de registro do empregado e em precisa mais colher assinatura na admissão e na demissão, a não ser que tenha feito a opção pela manutenção do registro em ficha ou livro, conforme artigos 16 e 17 da Portaria MTP 671/2021.

- 24/10/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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