Receber adicional
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Cirurgião dentista que realizar eventualmente o procedimento de Raio X, deve receber o adicional de periculosidade ou insalubridade, como proceder?

Cumpre-nos esclarecer, inicialmente, que o adicional de insalubridade não é pago em razão da profissão ou função desenvolvida pelo empregado, mas sim em razão dos agentes nocivos a que ele se encontra exposto no exercício des-sa atividade profissional.

Conforme artigo 189 da CLT:

“Art. 189 - Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.”

E os agentes nocivos permissivos da percepção do referido adicional, e consequentes limites de tolerância se encontram relacionados nos Anexos da NR 15 - Atividades e Operações Insalubres.

Note-se, portanto, que a caracterização da insalubridade depende de verificação técnica (perícia) a ser realizada por profissional médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho - artigo 195 da CLT.

O perito deverá identificar qual ou quais os agentes nocivos que se encontram presentes no exercício da atividade profissional, bem como se a existência do Equipamento de Proteção Individual elimina, neutraliza ou reduz a nocividade existente. E com base nessas informações será emitido laudo técnico pericial (de manutenção e atualização obrigatória pelas empresas informando a insa-lubridade existente e o percentual do referido adicional (10% - grau mínimo; 20% - grau médio; 40% - grau máximo).

Assim, para que a empresa verifique se o cirurgião dentista que realiza o procedimento de Raio X eventualmente fará ou não jus ao adicional mencionado, a empresa deverá verificar os laudos de avaliação do ambiente de trabalho.

- 21/10/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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