Receber complemento de férias
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Empresa que concede férias para funcionário no período de negociação de convenção coletiva, que está atrasada, deve pagar complemento quando sair a convenção?

Se a convenção coletiva da categoria vier a ser homologada depois do mês da data-base com efeitos retroativos, a empresa terá que pagar as diferenças salariais mês a mês, inclusive a diferença de remuneração de férias acrescida do terço constitucional, devendo constar em folha de pagamento distinta, na qual fique identificado o valor da diferença de remuneração de cada mês, conforme artigo 108 da IN RFB 971/09.


- 24/10/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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