Antecipar férias de gestante
Voltar

Empresa que está com empregada gestante afastada do trabalho presencial, pode fazer a antecipação das férias?

Esclarecemos que a empregado somente terá direito a férias após completado o período aquisitivo, não tendo a possibilidade de antecipação antes de período aquisitivo completo.

A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo.

Base Legal – Art.134 e 135 da CLT.

- 31/08/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data

FONTE:Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2022 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser