Desconto do vale transporte
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Funcionário pediu demissão no final do mês, entretanto o crédito do vale transporte para o mês seguinte, já havia sido realizado, como proceder o desconto na rescisão?

Esclarecemos que não há previsão legal expressa, mas, o desconto do vale-transporte, decorrido no mês de admissão ou na ocasião da demissão, deve ser feito sobre o salário proporcional dos dias trabalhados, salvo estipulação em contrário na Convenção Coletiva ou no Acordo Coletivo de Trabalho.

Quando o empregado for demitido ou pedir demissão deverá devolver os vales que sobrarem, pois, se assim não o fizer, sofrerá o desconto pelo seu valor integral.

Assim, entende-se ser possível o desconto se não haverá devolução.

- 31/08/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data

FONTE:Consultoria CENOFISCO

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