Multa por falta de entrega
Voltar

Quais os valores da multa da falta da entrega do eSocial?

Esclarecemos que até a presente data nenhuma multa oficial foi publicada, porém, há entendimento que seria a mesma a ser aplicada para a SEFIP, prevista no art.32-A da Lei nº8.212/91.

O contribuinte que deixar de apresentar a SEFIP no prazo fixado ou que a apresentar com incorreções ou omissões será intimado a apresentá-la ou a prestar esclarecimentos e sujeitar-se-á às seguintes multas:

• I – de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas; e

• II – de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante das contribuições informadas, ainda que integralmente pagas, no caso de falta de entrega da declaração ou entrega após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento), observado o disposto no § 3º do art.32-A da Lei nº8.212/91;

Para efeito de aplicação da multa prevista no item II será considerado como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo fixado para entrega da declaração e como termo final a data da efetiva entrega ou, no caso de não-apresentação, a data da lavratura do auto de infração ou da notificação de lançamento.

As multas poderão ser reduzidas:

• I – à metade, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício; ou

• II – a 75% (setenta e cinco por cento), se houver apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.

A multa mínima a ser aplicada será de:

• I – R$ 200,00 (duzentos reais), tratando-se de omissão de declaração sem ocorrência de fatos geradores de contribuição previdenciária; e

• II – R$ 500,00 (quinhentos reais), nos demais casos.

- 31/08/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data

FONTE:Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2022 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser