Contratamos estagiário que está cursando o curso de técnico de segurança do trabalho, atendemos a legislação?
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Esclarecemos que os profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho deverão ser empregados da empresa. Sendo assim, como estagiário não tem vínculo empregatício, não é empregado, a empresa não estará cumprindo a NR-4. |