Produtor rural pessoa física, ao adquirir e vender produtos de outro produtor rural pessoa física, está designado a quais obrigações fiscais e acessórias?
O produtor rural pessoa física que adquiriu o produto rural não está obrigado a entrega do eSocial e da EFD-Reinf, uma vez que a obrigação do envio desta informação ao eSocial e do recolhimento da contribuição previdenciária sobre a comercialização da produção rural é do produtor rural vendedor, entendimento que decorre da leitura do artigo 184, inciso I, alínea "c" da Instrução Normativa RFB nº 971/2009.
Quanto ao EFD-Reinf o produtor rural pessoa física que está vendendo sua produção rural a produtor rural pessoa física não está obrigado a entrega desta escrituração.
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10/12/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO