Funcionário que apresenta teste positivo de Covid-19, precisa apresentar atestado médico, como proceder?
Conforme art.6º, §4º da Lei nº605/49 durante período de emergência em saúde pública decorrente da Covid-19, a imposição de isolamento dispensará o empregado da comprovação de doença por 7 (sete) dias.
Assim, entende-se que se o empregado não precisar se afastar por período superior a 7 dias não precisa de atestado médico.
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13/01/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO