Compensar salário-maternidade
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Produtor rural pessoa física matrícula CEI, vai compensar salário-maternidade mensal na guia de GPS, deve recolher os 2,7 de outras entidades?

Esclarecemos, primeiramente, que com a implantação do eSocial e DCTFWeb, as contribuições previdenciárias não são mais recolhidas em GPS e sim no DARF gerado pela DCTFWeb.

A partir do momento que já se utilizada da DCTFWeb a compensação -reembolso do salário maternidade incidirá inclusive sobre terceiros (outras entidades), assim, a compensação do salário maternidade também recairá sobre terceiros.

- 12/01/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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