Produtor rural pessoa física matrícula CEI, vai compensar salário-maternidade mensal na guia de GPS, deve recolher os 2,7 de outras entidades?
Esclarecemos, primeiramente, que com a implantação do eSocial e DCTFWeb, as contribuições previdenciárias não são mais recolhidas em GPS e sim no DARF gerado pela DCTFWeb.
A partir do momento que já se utilizada da DCTFWeb a compensação -reembolso do salário maternidade incidirá inclusive sobre terceiros (outras entidades), assim, a compensação do salário maternidade também recairá sobre terceiros.
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12/01/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO