Registro de ponto eletrônico
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Devido ao COVID, existe alguma MP que proíbe o registro do ponto eletrônico?

Não há nenhuma legislação que proíbe o registro do ponto eletrônico em razão do COVID.

O que temos é uma recomendação prevista no item 3.2 do anexo da Portaria Conjunta 20/2020, informando que devem ser adotados procedimentos para que, na medida do possível, os trabalhadores evitem tocar superfícies com alta frequência de contato, como botões de elevador, maçanetas, corrimãos etc. Isto posto, se neste período de pandemia a empresa puder trocar de forma de controle de ponto para o registro manual seria recomendável, no entanto, caso não seja possível, a empresa deve solicitar que antes de efetuar a o registro do ponto que o empregado higienize suas mãos com álcool em gel ou ainda poderá adotar um meio de registro de ponto eletrônico alternativo em que a empresa poderá adotar o registro do ponto através de aplicativo a ser baixado no celular do colaborador ou no computador do empregado.

- 13/01/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:Consultoria CENOFISCO

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