Desvio de função
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Funcionário convocado para realizar inventário fora do setor de origem, pode alegar desvio de função?

O desvio de função caracteriza-se quando o empregado é contratado para uma determinada atividade, e é direcionado durante a prestação de serviço para uma outra função não prevista no contrato na sua admissão.

Neste caso, a simples alteração do setor não caracteriza desvio de função, mas se fosse designado para exercer outra função diferente daquela para a qual foi contratado é que poderia incorrer no desvio de função, podendo o colaborador vir até a solicitar uma diferença salarial.

Jurisprudência:

• “DESVIO DE FUNÇÃO. CARACTERIZAÇÃO. Configura-se o desvio de função quando o empregador altera as funções originais do empregado para que ele exerça atividades incompatíveis com as suas atribuições primitivas e que demandam a prática de atividades superiores à sua atual ocupação. Constatando-se pelo conjunto probatório que as atividades desempenhadas pela autora eram mais complexas do que aquelas para as quais foi contratada, faz ela jus à diferença entre a remuneração recebida e a maior remuneração oriunda das atividades mais complexas realizadas.(TRT da 3.ª Região; PJe: 0010768-57.2016.5.03.0020 (RO); Disponibilização: 02/02/2018, DEJT/TRT3/Cad.Jud, Página 1843; Órgão Julgador: Oitava Turma; Relator: José Marlon de Freitas)”.

- 30/11/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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