Funcionário da empresa foi reenquadrado como PCD, temos que efetuar a rescisão e recontratar como PCD, como proceder?
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Desde que o empregado concorde com esta alteração e se o médico do trabalho averiguou que realmente o empregado se enquadra como PCD, basta que a empresa promova a alteração dos dados cadastrais deste colaborador no evento S-2205 - Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador, não sendo necessário realizar rescisão contratual.

- 30/11/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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