Contratar gerente de produção
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Empresa contrata gerente de produção, que não terá controle de jornada de trabalho, terá que se enquadrar no art. 62 da CLT com 40% de gratificação de função?

Recomendamos que a empresa mencione no contrato de trabalho que o empregado exerce cargo de confiança conforme determina o artigo 62, inciso II da CLT e que o mesmo perceberá gratificação de função de 40% em razão deste exercício.

Ademais, obrigatoriamente deve informar no eSocial a condição de que exerce atividade elencada no artigo 62, inciso II da CLT, no evento S-2200, registro regime de jornada do empregado e a gratificação de função deve ser enviada no evento S-1200 na rubrica 1201- Adicional de função / cargo confiança - Adicional ou gratificação concedida em virtude de cargo ou função de confiança.

O parágrafo único do artigo 62 da CLT menciona que a gratificação de função é facultativa, pois utiliza a expressão se houver. Portanto, a empresa não é obrigada a pagar a gratificação de função para os empregados exercentes de cargo de confiança, como gerentes.

Segue jurisprudência sobre o tema:

• ART. 62, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT – CARGO DE GESTÃO – GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO – REQUISITO NÃO OBRIGATÓRIO – A redação do parágrafo único do artigo 62, da CLT, não permite outra interpretação senão a de que a gratificação de função não se traduz em requisito obrigatório para a configuração de cargo de gestão e respectivo enquadramento inciso II do citado artigo. Para tanto, basta a comprovação de efetivos poderes de gestão, com confiança diferenciada por parte do empregador. Ao referir que “(…)a gratificação de função, se houver, for inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40%”, claramente significa dizer que caso haja gratificação, esta não deve ser inferior a 40% do salário efetivo. Partindo-se da premissa de que a lei não contém termos inúteis, entendimento em sentido contrário pressupõe a supressão do termos “se houver” do artigo de lei, o que afronta as normas básicas de hermenêutica. Sentença mantida. (TRT 09ª R. – RO 74-26.2013.5.09.0001 – Relª Sueli Gil El Rafihi – DJe 08.11.2013 – p. 457)

- 14/03/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:Consultoria CENOFISCO

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