Qual a incidência tributária do bônus / prêmio para pagamento de funcionários em razão do desempenho?
Esclarecemos que as premiações dadas aos empregados não integram a remuneração e assim, não estão sujeitas a contribuição previdenciária e fundiária.
Lembramos que se consideram prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.
Caso o pagamento deste prêmio esteja vinculado a metas, este será considerado gratificação e assim, será salário com incidência de INSS e FGTS.
Assim, o prêmio se concedido nos termos acima não estará sujeito a incidência de INSS e FGTS.
Base Legal - Art.457, §§2º e 4º da CLT.
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19/04/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO