Registrar ex-funcionária
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Empresa pretende registrar ex-funcionária, pode ser com função inferior e sa-lário menor?

Não existe nenhum impedimento legal para recontratar uma empregada que já prestou serviços a empresa entre abril de 2020 à fevereiro de 2021 em função e salário inferior ao desenvolvido anteriormente na empresa.

Isto posto, desde que o salário de R$ 1.413,00 seja igual ou superior ao piso da categoria definido para esta função, a empresa poderá recontratá-la como bal-conista sem qualquer problema.

- 19/04/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:Consultoria CENOFISCO

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