Compensar os atrasos nas horas extras
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Empresa pode compensar os atrasos nas horas extras?

Informamos que a empresa não pode proceder a compensação manual do ponto, abatendo horas extras com atrasos, porque não há amparo legal para tal procedimento.

Desta forma, se o empregado fizer horas extras, estas serão apontadas no registro do ponto, e deverão ser pagas com o acréscimo de 50% conforme artigo 59 da CLT, ou outro percentual mais benéfico se houver, na claúsula da convenção coletiva.

Quanto aos atrasos injustificados deverão ser descontados do salário, conforme registro do ponto.

Informamos que a empresa fica dispensada de pagar hora extra, bem como, não poderá descontar os atrasos que não excedam 10 minutos por dia, sendo a tolerância de 5 minutos em cada batida, como disposto no § 1º do artigo 58 da CLT.

Isso posto, a "compensação" pretendida não poderá ser efetuada pelo empregador.

- 07/03/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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