Sócio administrador de empresa Optante do Simples Nacional, se aposentou. Terá que retirar pró-labore e recolher INSS, como proceder?
Não existe obrigatoriedade de retirar pró-labore constante na legislação previdenciária.
Ainda que aposentado, caso permaneça retirando pró-labore, deve continuar recolhendo o INSS, conforme determina o artigo 12 da Instrução Normativa RFB nº 971/2009.
Poderá não retirar o pró-labore e não recolher o INSS desde que suspenda sua inscrição como contribuinte individual perante o INSS, nos termos do artigo 44 da Instrução Normativa RFB nº 971/2009.
Se a empresa não tem movimento não precisa enviar GFIP com ausência de fato gerador a partir da obrigatoriedade da entrega da DCTF-Web - entendimento que decorre da leitura da pergunta frequente 7.28, disponível no portal https://www.gov.br/esocial/pt-br/empresas/perguntas-frequentes/perguntas-frequentes-producao-empresas-e-ambiente-de-testes.
Quanto a DCTF-Web sem movimento, a empresa precisará enviar o eSocial sem movimento para que então seja transmitida a DCTF-Web sem movimento.
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03/03/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO