Empresa que concede benefício de alimentação e está cadastrada no PAT, pode descontar do empregado até 20% do valor do benefício, como proceder?
|
Esclarecemos que independente se a concessão da alimentação é feita por liberalidade da empresa ou cláusula em convenção coletiva, a empresa sendo inscrita no Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT) poderá efetuar o desconto de até 20% do custo da alimentação, conforme Portaria MTP nº672/2021, art.143. |