Empresa que concede benefício de alimentação e está cadastrada no PAT, pode descontar do empregado até 20% do valor do benefício, como proceder?
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Esclarecemos que independente se a concessão da alimentação é feita por liberalidade da empresa ou cláusula em convenção coletiva, a empresa sendo inscrita no Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT) poderá efetuar o desconto de até 20% do custo da alimentação, conforme Portaria MTP nº672/2021, art.143.

- 14/07/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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