Funcionário que sofreu acidente de trabalho há alguns anos, com perda de parte do dedo, recebendo benefício do INSS, pode ser demitido?
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Considerando que se trata de acidente do trabalho, se já passou o período de estabilidade, a empresa pode fazer a rescisão contratual e não há indenização a ser paga, salvo previsão em convenção coletiva de trabalho. |