Adicional de insalubridade proporcional
Voltar

Empresa pode pagar o adicional de insalubridade proporcional?

O adicional de insalubridade não poderá ser pago proporcionalmente as horas efetivamente trabalhadas. Isto se dá em razão de que o adicional de insalubridade é devido pela exposição ao agente nocivo ainda que não tenha ocorrido durante todo o mês.

Portanto, a empresa deverá efetuar o pagamento do adicional de insalubridade de forma integral ainda que o colaborador não labore todos os dias do mês em exposição a agente nocivo.

Segue jurisprudência sobre o assunto:

• ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INADMISSÍVEL PAGAMENTO PROPORCIONAL AO TEMPO DE EXPOSIÇÃO. DIFERENÇAS DEVIDAS. Tem-se como inadmissível o pagamento do adicional de insalubridade de forma proporcional ao tempo de exposição do empregado ao agente nocivo, daí que são devidas as diferenças respectivas, na espécie, porquanto a reclamada pagou a menor o referido adicional ao reclamante. (TRT da 3.ª Região; Processo: 0001214-32.2014.5.03.0097 RO; Data de Publicação: 02/08/2016; Disponibilização: 01/08/2016, DEJT/TRT3/Cad.Jud, Página 211; Órgão Julgador: Setima Turma; Relator: Fernando Luiz G.Rios Neto; Revisor: Cristiana M.Valadares Fenelon)

• ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PROPORCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. De acordo com o disposto no artigo 192 da CLT, o adicional de insalubridade deve ser calculado com base no salário mínimo, independentemente da jornada de trabalho. Assim, o trabalho desenvolvido em situação insalubre concede ao trabalhador o direito ao adicional respectivo, de forma integral, sendo irrelevante o tempo de exposição ao agente. Em suma, não se admite o cálculo do adicional proporcional ao horário de trabalho, por ausência de previsão legal. (TRT da 3.ª Região; Processo: 0001567-97.2013.5.03.0003 RO; Data de Publi-cação: 09/12/2014; Disponibilização: 05/12/2014, DEJT/TRT3/Cad.Jud, Página 85; Órgão Julgador: Terceira Turma; Relator: Taisa Maria M. de Lima; Revisor: Luis Felipe Lopes Boson)

- 02/06/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2022 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser