Serviços de manutenção
Voltar

Empresa prestadora de serviços de manutenção na troca de peças e lubrificantes, podemos utilizar 50% de base de cálculo de INSS?

Esclarecemos que materiais e equipamentos, exceto equipamentos manuais, podem ser deduzidos da base de cálculo da retenção previdenciária na sua totalidade desde que os valores estejam discriminados no contrato e na nota fiscal.

Considera-se discriminação no contrato os valores nele consignados, relativos a material ou equipamentos, ou os previstos em planilha à parte, desde que esta seja parte integrante do contrato mediante cláusula nele expressa.

Para que tenha a redução em 50%, de materiais e equipamentos, exceto equipamentos manuais, é necessário que o fornecimento esteja previsto em contrato, sem a respectiva discriminação de valores, e discriminados na nota fiscal.

Informamos que no caso do parágrafo anterior deverá a empresa fazer dois cálculos e o maior é que deverá ser recolhido.

• 1º) Aplicar 11% apenas sobre o valor da mão de obra e;

• 2º) 11% sobre 50% do valor total da nota.

- 01/06/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2022 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser