Dispensa do estagiário
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Estagiário não sendo regido pela CLT, terá na dispensa o direito a de receber férias + 1/3, 13º e saldo de salário?

Informamos que o estagiário não é empregado, portanto, não há pagamento de verbas rescisórias.

Contudo, terá direito ao auxílio bolsa, pago proporcional aos dias finais de estágio.

Quanto ao recesso (férias do estagiário no qual não tem o pagamento do terço constitucional), a Lei nº 11.788/2008 determina que ele terá direito ao recesso preferencialmente com as férias escolares e entende-se que deverá ser concedido antes de finalizar o estágio, não sendo devido pagamento no final do estágio como verbas rescisórias, salvo se houver previsão a respeito no termo de estágio, que é feito entre a empresa concedente de estágio, o estagiário e a instituição de ensino.

Base legal: Art. 13 da Lei nº 11.788/2008.

- 27/09/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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