Atestados sem incidência de INSS
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"Atestado Sem incidência de INSS" possui validade trabalhista, em quais situações podemos utilizar?

Durante os primeiros quinze dias do afastamento da atividade por motivo de doença comum, doença ocupacional ou acidente do trabalho, cabe à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral, porém a contribuição previdenciária patronal, a contribuição de terceiros e o SAT/RAT não incidem sobre esta importância paga pelo empregador referente a esses quinze primeiros dias que antecedem o benefício de auxílio-doença, bem como não há incidência da parte de contribuição previdenciária a cargo do empregado, de acordo com Jurisprudência consolidada do STJ, Parecer SEI Nº 16120/2020/ME.

Isto posto, esta não incidência está válida e pode ser utilizada em todos os atestados médicos que gerem a concessão do auxílio-doença, ou seja, que superem o prazo de 15 dias consecutivos ou intercalados no período máximo de 60 dias entre eles e se refiram a mesma causa de afastamento.

- 25/10/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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