Esquecer de marcar o ponto
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A empresa possui relógio eletrônico de ponto (homologado) em todas as frentes de trabalho, mesmo assim alguns funcionários esquecem de registrar, podemos deixar sem batida, não pagando as horas extras, como proceder?

Esclarecemos que a legislação é omissa, porém, em Perguntas e Respostas do REP, caso o empregado esqueça de marcar entrada/saída, a empresa é obrigada a incluir a marcação faltante, pois se o empregado trabalhou, tem de haver, no Programa de Tratamento, a inclusão da marcação que o empregado deixou de fazer, com a respectiva motivação.

Pode o empregador aplicar medidas disciplinares como por exemplo, a advertência, caso seja com habitualidade a falta do registro no ponto.

- 12/11/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:Consultoria CENOFISCO

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