Funcionário pede demissão e não vai cumprir o aviso, devemos descontar somente 30 dias?
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Informamos que a regra trazida pela Lei 12.506/11 aplica-se para o empregado demitido sem justa causa, no caso do pedido de demissão, aplica-se o disposto na Nota Técnica MTE nº184/12, ou seja, apenas 30 dias. Se o empregado pediu demissão e não cumprirá o aviso prévio a empresa tem o direito de descontar os 30 dias referente ao aviso prévio.
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