O produtor rural e MEI são obrigados a entregar o eSocial sem movimento?
Conforme Manual de Orientação do eSocial versão S-1.0 o Microempreendedor individual - MEI que não tem empregado está dispensado de enviar os eventos S-1000 e S-1299, com a informação “Sem movimento”.
Também está dispensada do envio dessa mesma informação a pessoa física, ainda que tenha inscrição no CAEPF, que no início da obrigatoriedade do eSocial, encontra-se na situação “Sem Movimento”.
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12/11/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO