Produtor rural pessoa física (CEI/CAEPF) faleceu e possuía 2 funcionários, como proceder na rescisão?
Esclarecemos que a legislação trabalhista é omissa neste sentido, mas a IN RFB nº1.828/2018 estabelece que o CAEPF será baixado quando do falecimento do responsável.
Caso o herdeiro não vá permanecer com esses empregados, entende-se que deverá ser feita a rescisão sem justa causa que será arcada pelos sucessores/inventariante.
Na hipótese de sucessão por herança, o herdeiro deverá providenciar nova inscrição no CAEPF, caso exerça atividade econômica.
Contudo, orientamos que seja verificado junto à Receita Federal do Brasil, pela ausência legal, em relação a certificação digital, a possibilidade de alteração do responsável legal.
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13/12/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO