Prestador de serviço pessoa jurídica emitiu uma nota fiscal de serviço para pessoal física, terá retenção da previdência?
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Não haverá retenção previdenciária de 11% sobre a nota fiscal de limpeza de pessoa jurídica para tomador do serviço pessoa física; a retenção é devida somente se a Contratante for uma empresa (CNPJ), de conformidade com o artigo 112 da IN 971/2009 da RFB e artigo 31 da lei 8.212/91.

- 13/12/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:Consultoria CENOFISCO

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