Funcionário pode acompanhar a esposa gestante ao médico, quantos dias sem prejuízo do salário?
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Esclarecemos que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira. Base Legal – Art.473, X da CLT. |