Empresa do segmente de pousada que os funcionários não fazem horário de almoço, para saírem mais cedo, mas trabalham 44 horas semanais, como proceder?
Esclarecemos que o intervalo para repouso e alimentação é obrigatório conforme art.71 da CLT.
O poder diretivo é do empregador, desta forma, não poderá deixar que seus empregados não façam o intervalo para repouso e alimentação, e caso não estejam fazendo, deverá indenizar este período com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.
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12/01/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO