Funcionária retornou da licença maternidade e não deseja efetuar o horário de amamentação, como proceder?
O intervalo de amamentação não é passível de pagamento de horas extras, porque se não concedido gera para o empregador multa administrativa, no valor mínimo de R$ 80,51 e no valor máximo de R$ 805,07 , aplicada no grau máximo se ficar apurado o emprego de artifício ou simulação para fraudar a aplicação dos dispositivos e nos casos de reincidência.
Isso posto, não pode a empregadora se furtar a conceder o referido intervalo.
Quanto à concessão do intervalo, deve a empresa e a trabalhadora mediante acordo individual escrito acordar que a empregada chegue uma hora mais tarde, ou chegue 30 minutos mais trade no início da jornada, e saia 30 minutos mais cedo ao final da jornada, por exemplo.
Nesse caso, o empregador deve dizer à trabalhadora que não pode acatar o desejo dela, que a mesma terá que cumprir a obrigação legal, até que a criança complete os 6 meses.
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12/01/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO