Rescisão de aposentados por invalidez
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Funcionário com afastamento pelo INSS há mais de cinco anos, empresa pode efetuar rescisão, inclusive aposentados por invalidez e contagem para CIPA?

O contrato de trabalho dos empregados afastados pelo INSS por motivo de doença ou aposentadoria por invalidez somente poderão ter seus contratos de trabalho rescindidos se os mesmos retornarem as suas atividades laborativas porque readquiriram a capacidade laborativa ou então porque houve o falecimento dos mesmos.

Isso ocorre porque os contratos de trabalho do empregado afastado por auxílio-doença e por aposentadoria por invalidez ficam suspensos, o que torna inoperante o contrato de trabalho, inclusive para promover a rescisão contratual destes colaboradores, mesmo que já tenha se passado 05 anos que estão afastados.

Interpretação que decorre da leitura do artigo 475 e 476 ambos da CLT.

Inexiste previsão legal determinando a exclusão dos empregados afastados para o dimensionamento da CIPA, isto posto, a empresa deve considerar estes empregados na contagem da CIPA.

- 12/01/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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