Temos uma funcionária com parto de gêmeas prematuras, a licença maternidade começa no dia do nascimento ou da alta hospitalar?
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Esclarecemos que o fato gerador é o parto, contudo, poderá ocorrer a prorrogação do salário maternidade quando, em decorrência de complicações médicas relacionadas ao parto, houver necessidade de internação hospitalar da segurada e/ou do recém-nascido. Base Legal - IN INSS/PRES nº77/2015, art.343, §1º e Portaria Conjunta nº28/2021. |