Todas as empresas inclusive os MEIs com funcionários, são obrigados a elaborar o PPRA E PCMSO?
Esclarecemos que a Portaria ME/SEPRT nº915/2019 aprovou a nova redação da Norma Regulamentadora nº 01 - Disposições Gerais, porém, a Portaria SEPRT/ME nº 8.873/2021 prorrogou a vigência da NR-01 para 03/01/2022.
Verifica-se tratamento diferenciado ao MEI, a ME e a EPP, graus de risco 1 e 2 segundo a NR -04, que declararem as informações digitais na forma do subitem 1.5.1 e não possuírem riscos químicos, físicos, biológicos e ergonômicos, ficarão dispensados de elaboração do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA e do PCMSO.
A dispensa do PCMSO não desobriga a empresa quanto à realização dos exames dos trabalhadores.
No entanto, ainda não saiu a regulamentação quanto à forma do envio da declaração digital.
Enquanto não houver sistema informatizado para o recebimento da declaração de informações digitais o empregador deverá manter declaração de inexistência de riscos no estabelecimento para fazer jus ao tratamento diferenciado.
Neste caso, somente o MEI, ME e EPP que se enquadrarem no risco 1 e 2 conforme NR-4 é que poderão fazer a respectiva declaração digital de que seus trabalhadores não estão expostos a riscos. Nos demais casos, se forem do grau de risco 3 ou 4 conforme NR-04, o MEI, ME e EPP deverão elaborar o PCMSO, bem como, o PPRA.
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30/11/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO