Como proceder no recolhimento do INSS para produtor rural, que tem funcionários registrados e suas esposas, qual o código e alíquota?
Considerando que se trata de produtor rural pessoa física em que a matrícula CAEPF está vinculada ao produtor, informamos que a sua contribuição previdenciária será feita em GPS com o código 1007, na qualidade de contribuinte individual, na alíquota de 20% sobre o valor que ele declarar sobre o limite mínimo e máximo do salário de contribuição.
Para a esposa, tendo em vista não estar vinculada a matrícula CAEPF a contribuição será como segurada facultativa na GPS com o código 1406, também com a alíquota de 20% sobre o valor que ela declarar sobre o limite mínimo e máximo do salário de contribuição.
Base Legal – IN RFB nº971/09, art.55, §7.
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11/03/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO