Recolhimento do INSS do produtor rural
Voltar

Como proceder no recolhimento do INSS para produtor rural, que tem funcionários registrados e suas esposas, qual o código e alíquota?

Considerando que se trata de produtor rural pessoa física em que a matrícula CAEPF está vinculada ao produtor, informamos que a sua contribuição previdenciária será feita em GPS com o código 1007, na qualidade de contribuinte individual, na alíquota de 20% sobre o valor que ele declarar sobre o limite mínimo e máximo do salário de contribuição.

Para a esposa, tendo em vista não estar vinculada a matrícula CAEPF a contribuição será como segurada facultativa na GPS com o código 1406, também com a alíquota de 20% sobre o valor que ela declarar sobre o limite mínimo e máximo do salário de contribuição.

Base Legal – IN RFB nº971/09, art.55, §7.

- 11/03/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2022 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser