Funcionário que para ir trabalhar usa meios de transportes que não aceitam o cartão do VT, como proceder?
A legislação apenas autoriza a concessão do vale-transporte em dinheiro nos casos de indisponibilidade operacional da empresa operadora e de falta ou insuficiência de estoque de vale-transporte necessário ao atendimento da demanda e ao funcionamento do sistema.
Caso não se trate do acima exposto, entende-se que a empresa deverá conceder por meios próprios ou contratados (fretado, por exemplo) o vale transporte ao empregado sem que este passe pelo empregado.
Base Legal – Decreto nº10.854/2021, art.110.
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14/03/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO