Afastamento do intermitente
Voltar

No caso de afastamento por doença do funcionário intermitente, a empresa deve pagar os 15 primeiros dias?

No caso de afastamento por doença de empregado intermitente, o empregador fica obrigado a pagar os 15 primeiros dias, mesmo o empregado não tendo re-cebido convocação no período, vez que é obrigação do empregador efetuar o pagamento dos 15 primeiros dias de afastamento, entendimento que decorre da leitura dos artigos 72, inciso I e 75 ambos do Decreto nº 3.048/1999.

- 19/04/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2022 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser