No caso de afastamento por doença do funcionário intermitente, a empresa deve pagar os 15 primeiros dias?
No caso de afastamento por doença de empregado intermitente, o empregador fica obrigado a pagar os 15 primeiros dias, mesmo o empregado não tendo re-cebido convocação no período, vez que é obrigação do empregador efetuar o pagamento dos 15 primeiros dias de afastamento, entendimento que decorre da leitura dos artigos 72, inciso I e 75 ambos do Decreto nº 3.048/1999.
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19/04/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO