Pagamento de periculosidade
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Será devido o pagamento de periculosidade ao Vigia Florestal?

Cumpre-nos esclarecer, inicialmente, que o adicional de periculosidade não é pago em razão da profissão ou função desenvolvida pelo empregado, mas sim a atividades que o exponham permanentemente a energia elétrica; a agentes inflamáveis ou explosivos; roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial, a que ele se en-contra exposto no exercício dessa atividade profissional, que será constatada através de perícia a cargo de médico do trabalho ou engenheiro do trabalho, conforme determinam o artigo 193, incisos I e II e artigo 195 ambos da CLT.

Assim, a caracterização da periculosidade depende de verificação técnica (pe-rícia) a ser realizada por profissional médico do trabalho ou engenheiro de se-gurança do trabalho do ambiente em que labora este vigia florestal.

- 19/04/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:Consultoria CENOFISCO

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