Pagar no banco de horas
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Empresa que possui banco de horas e o funcionário trabalhar no dia de feria-do, as horas que ele trabalhar, temos que pagar em dobro no banco?

Esclarecemos que não há previsão legal expressa para horas de trabalho em feriado irem para banco de horas, pois não são horas extras e sim pagamento dobrado ou concessão de outro dia de folga.

Assim, entendemos que não pode depositar feriado em banco de horas, por-que é DSR, tem que pagar em dobro, se não irá conceder folga compensatória, conforme lei nº605/49.

- 19/04/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:Consultoria CENOFISCO

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