Recolhimento seletivo do FGTS
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Empresa pode recolher o FGTS de apenas 1 funcionário?

O recolhimento mensal do FGTS sobre a remuneração dos empregados é obrigatório, sob pena de multa, prevista na lei 8.036/90 quando houver o pagamento em atraso.

Não há amparo legal para recolher apenas de 01 empregado, se a empresa tem mais outros empregados registrados, devendo recolher de todos indistintamente.

Pelo princípio constitucional previsto no “caput” do artigo 5º da Constituição da República/88 todos são iguais perante a lei, ou seja, pelo princípio da isonomia a empresa não poderia privilegiar apenas 01 empregado efetuando o depósito mensal do FGTS em detrimento dos demais, o que poderia acarretar uma ação de rescisão indireta do contrato de trabalho pelo empregado, bem como, pedido de indenização.

Isso posto, deve o empregador fazer o depósito mensal do FGTS sobre a remuneração de todos os empregados, sem qualquer distinção e não ocorrendo o recolhimento será notificado pela fiscalização a efetuar o pagamento, conforme artigo 260 da IN SIT 02 de 08/11/2021.

- 19/04/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:Consultoria CENOFISCO

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