Funcionário recusou tomar a vacina
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Funcionário que recusou tomar a vacina contra o Covid19 e está em isolamento por conta de um atestado de uma pessoa da família, com resultado negativo, pode ser descontados os dias de faltas sem atestado?

Assim informa o Anexo I da Portaria Conjunta de nº 20 de 18/06/2020:

• "1.2.1 As orientações ou protocolos podem incluir a promoção de vacinação, a fim de evitar outras síndromes gripais que possam ser confundidas com a Covid-19."

• "2.6 A organização deve afastar das atividades laborais presenciais, por dez dias, os trabalhadores considerados contatantes próximos de casos confirmados de Covid-19.

• 2.6.1 O período de afastamento dos contatantes próximos de caso confirmado de Covid-19 deve ser considerado a partir do último dia de contato entre os contatantes próximos e o caso confirmado.

• 2.6.2 A organização pode reduzir o afastamento desses trabalhadores das atividades laborais presenciais para sete dias desde que tenha sido realizado teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou teste de antígeno a partir do quinto dia após o contato, se o resultado do teste for negativo."

Conforme legislação acima citada, desde que tenha resultado negativo para COVID-19 o tempo de afastamento do empregado poderia ser reduzido para sete dias.

Por outro lado, se o empregado não foi vacinado, a empresa não tem como obrigá-lo.

Neste caso, antes de qualquer procedimento, a empresa deveria consultar o médico do trabalho para verificar o melhor caminho a seguir:

• -se a empresa deveria aguardar o término do prazo do atestado de isolamento, sem descontar estes dias, já que a autoridade de saúde não está permitindo o retorno presencial por não ser vacinado, ou

• -se poderia retornar ao trabalho após o 7º dia de afastamento, já que o resultado do teste de Covid-19 deu negativo.

Por fim, poderá o empregador demitir o trabalhador sem justa causa quando o mesmo for liberado, se for o caso, evitando desta forma, que o mesmo venha a contaminar outros empregados se continuar a optar pela não vacinação.

- 07/03/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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