Pagamento de RPA no frete
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Empresa possui contratos de frete, entretanto o proprietário do veículo e o motorista são diferentes. Como proceder para gerar o RPA, em nome do proprietário ou do motorista?

Considerando o disposto no artigo 9º, inciso XXVII da IN RFB 971/2009 e artigo 1º, § 1º da lei 6.094/74, o RPA deve ser emitido pelo condutor, e a contribuição previdenciária em nome do condutor e não do proprietário, conforme abaixo:

• "Art. 9º Deve contribuir obrigatoriamente na qualidade de contribuinte individual:

(...)

• XXVII - os auxiliares de condutor autônomo de veículo rodoviário, no máximo de 2 (dois), conforme disposto no art. 1º da Lei nº 6.094, de 30 de agosto de 1974, que exercem atividade profissional em veículo cedido em regime de colaboração;"

E a Lei 6.094/74, artigo 1º, § 1º, dispõe o que segue:

• "Art . 1º É facultada ao Condutor Autônomo de Veículo Rodoviário a cessão do seu automóvel, em regime de colaboração, no máximo a dois outros profissionais.

• § 1º Os auxiliares de condutores autônomos de veículos rodoviários contribuirão para o Regime Geral de Previdência Social de forma idêntica à dos contribuintes individuais."

- 07/03/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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